EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5000470-11.2024.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face do v. acórdão de Evento 55, que deu provimento aos aclaratórios opostos por CLARA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. para determinar o levantamento da restrição de circulação incidente apenas sobre o veículo de placa RQQ9B42, garantido por meio de CCB Rural.
Em suas razões, sustenta o embargante que: (i) conforme se verifica no evento 58, anexo 3, dos autos principais, o veículo que foi deferida a suspensão da restrição de placa RQQ9B42, já consta informação de baixa de alienação fiduciária informada pela instituição bancária credora; (ii) existe informação pendente de baixa de alienação, razão pela qual, ainda não consta no sistema do DETRAN, mas o veículo já não está mais alienado a instituição financeira, o que afasta a restrição legal de impenhorabilidade do bem.
Em sede de contrarrazões, a embargada (CLARA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA) defende que: (i) a alienação fiduciária do veículo de placa RQQ9B42 foi cabalmente demonstrada nos autos através da juntada de (i) Cédula de Crédito Bancário nº 944506 firmada entre a embargada e o banco SICOOB e (ii) Relatório de Débitos, no qual consta previsão de parcelas em aberto até dezembro/2027; (ii) esclareceu-se desde as contrarrazões ao agravo de instrumento (Ev. 20) que a informação presente na consulta do veículo junto ao DETRAN, no sentido de que a referida alienação fiduciária teria sido baixada encontra-se equivocada; (iii) a alienação permanece ativa e com previsão de baixa apenas em dezembro/2027, após integral quitação das parcelas devidas pela embargada.
No que interessa ao julgamento dos embargos de declaração, é o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002180669v2 e do código CRC ea4a3617.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 28/1/2025, às 16:56:56