Apelação Cível Nº 5000398-03.2018.4.02.5119/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo ESPÓLIO DE S. M. Q. D. S. contra sentença que revogou a gratuidade de justiça antes conferida e julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, em razão da ilegitimidade ativa, condenando a autora, ora apelante, em honorários advocatícios.
Em seu apelo (Evento 111 - SJRJ), a recorrente sustenta, em síntese, que (i) comprovou a sua hipossuficiência, não havendo que se falar em revogação da gratuidade de justiça; (ii) muito embora fosse vinculada à Gerência de Volta Redonda do INSS, “a coisa julgada valeu para todos os servidores domiciliados, na data da impetração, no Estado do RJ, já que o acórdão e a sentença proferidos no mandamus fixaram os legitimados de acordo com o art. 2-A da Lei nº 9.494/97, desconsiderando a limitação a servidores vinculados à Gerência Norte”.
Contrarrazões do INSS (Evento 114 – SJRJ) pugnando pelo desprovimento do recurso.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 28/1/2025, às 16:56:53