Apelação Cível Nº 5028357-70.2022.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de Apelação interposto por R. G. contra sentença que extinguiu os presentes embargos à execução fiscal, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
O Apelante sustenta não possuir recursos financeiros, sendo certo que a insuficiência patrimonial justificaria o afastamento do requisito de garantia do juízo.
Alega que a execução se processa segundo o princípio da menor onerosidade para o devedor, o que, entretanto, não teria sido observado.
Regularmente intimada, a Apelada apresentou contrarrazões (evento 36).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002190237v2 e do código CRC 487d0ab7.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 28/1/2025, às 16:57:2