Agravo de Instrumento Nº 5015740-75.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo W. R. T., com pedido de efeito suspensivo, em face da r. decisão de evento 9 da origem, que indeferiu a gratuidade de justiça no processo nº 5085244-94.2024.4.02.5101.
O agravante, argumenta, em síntese, que "(i) primeiramente, urge destacar que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, inclui dentre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos, bastando, para tanto, a afirmação da parte de que não está em condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família faz jus ao benefício, haja vista não ter condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo de sua manutenção. Se viu na necessidade de ingressar com ação na justiça devido a ilegalidade trazida pela parte contrária em concurso que tanto almeja ingressar. Posto isto, contou com que haveria o benefício da justiça gratuita, por não ter condições de arcar com as custas. Portanto, é IMPRESCINDÍVEL QUE A DECISÃO SEJA REVERTIDA PARA QUE O AGRAVANTE NÃO TENHA QUE DESISTIR DO PROCESSO. O acesso à justiça é de todos e para todos; (ii) o simples fato de o autor constituir advogado particular também não tem condão de afastar a concessão da justiça gratuita; (iii) possui diversas despesas conforme comprovantes em anexo, os quais incluem moradia, água, energia, saúde, medicamentos, alimentos, transporte e outros (doc. 04) como demonstra a tabela e gráfico a seguir, o salário do requerente fica 100% comprometido para despesas próprias e de sua família."
Requer a Parte Agravante a reforma da decisão agravada para que seja concedida a gratuidade de justiça.
Contrarrazões da Agravada no Evento 10 dos autos do presente recurso, pugnando pelo seu desprovimento.
Parecer do Ministério Público Federal no Evento 14, manifestando-se pelo provimento do recurso.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 30/1/2025, às 17:26:9