Agravo de Instrumento Nº 5011420-79.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em face da r. decisão de , a qual, no bojo da Execução de Título Extrajudicial nº 0016986-02.1996.4.02.5101, acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pelo ESPÓLIO DE J. A. na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e determinou o prosseguimento da execução em relação a J. S. D. C. A., R. T. P. A. e G. S. A..
Como razões recursais, aduziu a Agravante, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro ao desconsiderar a legitimidade do espólio de J. A. para figurar no polo passivo da execução, haja vista que não houve a comunicação do falecimento do devedor J. A. à instituição financeira em momento anterior ao ajuizamento da ação, bem como, haver reconhecimento da legitimidade do espólio pela jurisprudência majoritária.
Alegou, outrossim, que a manutenção da decisão importaria violação ao princípio da efetividade da execução, que visa a assegurar ao credor a satisfação do seu crédito, porquanto reduza significantemente as chances de quitação integral do crédito e crie a possibilidade de esvaziamento do processo executivo.
Ao final, requereu o conhecimento e o provimento do presente recurso, a fim de que seja reformada a r. decisão agravada, para indeferir a exceção de pré-executividade e determinar o prosseguimento da execução também em face do ESPÓLIO DE J. A..
Contrarrazões de G. S. A. pela manutenção da r. decisão ().
Instado a se manifestar, o Parquet Federal não vislumbrou hipótese que atraísse a necessidade de sua intervenção, pelo que devolveu os autos sem manifestação sobre o mérito da demanda, protestando pelo regular prosseguimento do feito ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002193841v9 e do código CRC 1355d36d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 28/1/2025, às 16:57:2