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Agravo de Instrumento Nº 5012408-03.2024.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0105606-28.2012.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória por meio da qual, em sede de cumprimento de sentença coletiva, foi julgado extinto o processo, sem resolução de mérito, em face de W. L. G. e S. D. S. O., com fulcro no art. 485, IV, do CPC, considerando que faleceram antes da propositura da demanda executiva.
Nas razões recursais, pede-se a reforma da decisão atacada, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, a ocorrência da preclusão consumativa quanto à legitimidade dos exequentes e o direito das entidades sindicais proporem, como autoras, ações judiciais substituindo processualmente os integrantes da categoria que representa de forma coletiva e individual.
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002159807v3 e do código CRC 2cffc02a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 27/1/2025, às 22:45:12