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Agravo de Instrumento Nº 5018793-98.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO, da decisão de , em que a 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro rejeitou o argumento de coisa julgada material em relação a C. A. D. F..
Sustentou que já existe coisa julgada quanto ao referido agravado, formada nos autos do mandado de segurança nº 0002542-79.1998.4.01.3400, de modo que a execução de origem deve ser extinta sem exame de mérito ().
Efeito suspensivo indeferido em .
Sem contrarrazões nos autos (eventos 6-8 e 12-14).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 23/11/2024, às 14:4:27