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Agravo de Instrumento Nº 5002933-23.2024.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela exequente, AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, da proferida pela 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, integrada pela decisão de em sede de embargos de declaração, em ação de execução fiscal, que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade ao reconhecer a decadência em relação ao mês de janeiro/2001 concernente às CDA de nºs 20.154270.2022, 20.154262.2022, 20.154261.2022 e 20.154256.2022.
A agravante pleiteia o provimento do para o afastamento da decadência dos créditos relacionados à competência de janeiro de 2001, com prosseguimento integral da execução fiscal.
Sem contrarrazões.
Sem parecer do MPF.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002165451v2 e do código CRC 1d816a8a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 28/11/2024, às 8:1:7