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Apelação Cível Nº 0001906-50.2014.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por J. M. V. T. (), do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada (, ), que deu provimento à apelação do INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL - IPHAN () para anular a sentença proferida pela 9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro (), em razão da impossibilidade de análise de matéria que depende de dilação probatória, em sede de exceção de pré-executividade.
Alega que a apelação não tratou do valor atribuído ao bem inventariado, o que importaria em ofensa aos art. 141, 489, §1º, 492 e 1.013, todos do CPC.
Aponta obscuridade do acórdão, pois supostamente violaria o art. 1.997 do Código Civil.
Contrarrazões no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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