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Apelação Cível Nº 5023528-66.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por S. P. D. S. em face de sentença que julgou improcedente o pedido de adjudicação compulsória do imóvel situado à Rua São Benjamim, antiga Rua Nove, nº 21, bloco 34, apto. 401 e sua correspondente fração ideal de 1/96 do terreno, com inscrição imobiliária nº 1.112.248-8 e C.L. 121665, Rio de Janeiro - RJ.
Ao analisar a questão (evento 25), o MM. Juízo a quo aduziu que não estão presentes os requisitos para a concessão da adjudicação compulsória. Afirmou que não restou comprovado o pagamento total do valor do imóvel e que a autora ostenta a condição de cessionária do direito de posse do imóvel.
Nas razões (evento 40), a apelante requer, inicialmente, a concessão da gratuidade de justiça. Sustenta que adquiriu os direitos possessórios do imóvel situado à Rua São Benjamim, antiga Rua Nove, nº 21, bloco 34, apto. 401 e sua correspondente fração ideal de 1/96 do terreno, com inscrição imobiliária nº 1.112.248-8 e C.L. 121665, Rio de Janeiro - RJ, das detentoras e possuidoras dos direitos possessórios pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Contrarrazões no evento 46.
É o relatório.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 10/2/2025, às 14:35:2