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Apelação Cível Nº 5002805-90.2019.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo ESPÓLIO DE J. R. D. C., da sentença (), proferida pela 3ª Vara Federal de Volta Redonda, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao INSS, ante sua ilegitimidade passiva, e julgou improcedente os pedidos dirigidos à União.
Em apelação, os recorrentes sustentaram que a atuação do demandante, como advogado credenciado junto ao INSS, foi determinante para o sucesso do processo de execução fiscal n. 0004554-21.2001.8.19.0007. Desse modo, fariam jus a percepção dos honorários sucumbenciais correspondentes, ao menos de forma proporcional ().
Contrarrazões da União ().
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 4/12/2024, às 16:59:39