Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5040304-78.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por N. D. V. O. () da sentença proferida pela 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ no , em ação pelo procedimento comum ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, que julgou improcedente o pedido de substituição da TR como índice de correção dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS. A sentença condenou-o em custas e honorários fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Afirma que o julgamento da ADI 5090 pelo STF reconheceu a necessidade de correção dos valores depositados no FGTS em percentual que ao menos reponha a inflação e, portanto, não houve sucumbência.
Alega que a citação da ré foi erro de procedimento, uma vez que o processo deveria permanecer suspenso.
Contrarrazões da CEF ().
Parecer do MPF em sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002178633v12 e do código CRC 366183d8.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 10/12/2024, às 13:17:27