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Apelação Cível Nº 0018461-70.2008.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO, da sentença de , em que a 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou improcedentes os pedidos deduzidos em embargos à execução autuada sob nº 0606013-02.1900.4.02.5101, fixou o crédito dos apelados em R$ 4.062.615,88, em 05/2021 (, p. 17), imputou à apelante o dever de pagar multa diária de R$ 42.396,41, em 05/2021 (, p. 19), e fixou honorários de sucumbência nos percentuais mínimos do art. 85, §3º, do CPC, sobre o valor da condenação.
O recurso questionou apenas a parcela do julgado que fixa multa cominatória e sustentou a necessidade de sua exclusão ou redução ().
Contrarrazões em e .
O MPF opinou pela ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 5/12/2024, às 17:51:41