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Apelação Cível Nº 0509254-92.2005.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRMV/RJ (), da sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro (), que julgou extinto o processo sem resolução de mérito em razão da não utilização da SELIC como fator de correção monetária.
Sustenta que é possível emendar a inicial com objetivo de corrigir a CDA e substituir o índice de correção monetária do INPC para SELIC.
Sem contrarrazões.
O MPF opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 9/12/2024, às 21:23:51