Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5001123-15.2019.4.02.5003/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por O. S. B. E OUTROS da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de São Mateus que julgou improcedentes os pedidos formulados em face do INSS e do MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES com o objetivo de reintegração dos apelantes ao cargos públicos, mantida a aposentadoria no regime geral de previdência social ou, subsidiariamente, a suspensão da aposentadoria. e
Sustentam que o MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS publicou decreto municipal e declarou vagos os cargos dos apelantes em razão da aposentadoria voluntária no regime geral de previdência social de forma ilegal, porquanto o ente admite que os servidores aposentados continuem na ativa, o que revelou violação à legítima expectativa.
Pleiteiam, também, a reforma da decisão interlocutória que extinguiu o processo em relação ao MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, impugnada via agravo de instrumento nº 5008776- 42.2019.4.02.0000, que perdeu o objeto ante a prolação de sentença.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002184771v4 e do código CRC 6fffc553.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 9/12/2024, às 19:54:36