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Apelação Cível Nº 5045336-40.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (), da sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro (), em execução fiscal de anuidades, que extinguiu o processo em razão do adimplemento presumido da dívida, nos termos do art. 924, II, do CPC.
O apelante argumenta que ocorreu o parcelamento da dívida de anuidades, e não o pagamento total. Afirma que o juízo apelado errou ao declarar a quitação presumida da dívida.
Requer, portanto, a anulação da sentença e o prosseguimento da execução fiscal.
Sem contrarrazões.
O MPF opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 13/12/2024, às 19:38:40