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Remessa Necessária Cível Nº 5044112-57.2024.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5044112-57.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face de sentença que concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora proceda à análise e decisão do requerimento em discussão no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa.
A sentença, evento 18, foi fundamentada, em síntese, no sentido de que inexistem nos autos elementos aptos a ensejar a modificação do entendimento externado na decisão anteriormente proferida que deferiu a medida liminar, haja vista que o processo administrativo está paralisado sem qualquer justificativa há muitos meses.
No evento 25, o INSS informa que o requerimento administrativo de Auxílio por Incapacidade Temporária, protocolo 179212652, foi concluído.
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS esclarece que não tem interesse em recorrer da sentença (evento 28).
O Ministério Público Federal manifesta-se pelo regular prosseguimento do feito, vez que não é necessária a sua intervenção (evento 4 neste Tribunal).
Autos redistribuídos a esta Turma Especializada em matéria administrativa (evento 5).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002190931v3 e do código CRC 5b016df4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 26/1/2025, às 21:33:18