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Agravo de Instrumento Nº 5014348-03.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (), da decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro no , em execução fiscal ajuizada em face de AUTO POSTO DANI LTDA, que indeferiu seu pedido de inclusão do executado em cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, com base na tese firmada no julgamento do Tema 1.184 do STF.
Alega que a utilização do sistema SERASAJUD é medida legal e eficaz.
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002194503v4 e do código CRC 18ef0731.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 17/12/2024, às 18:1:17