Apelação Cível Nº 5005223-71.2023.4.02.5003/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por J. S. M. contra sentença () que, em mandado de segurança, julgou improcedente o pedido que busca a atribuição de pontuação às questões indicadas, e a emissão do certificado de aprovação no 38º Exame de Ordem Unificado.
O apelante () alega que foi suprimida, ilegalmente, pontuação na correção da peça e das questões 2-B e 3-B de sua prova prático-profissional, eis que as respostas estão em consonância com o gabarito disponibilizado. Sustenta, ainda, que no tocante à correção da questão 2-B ocorreu quebra do princípio da isonomia, porquanto outra candidata apresentou resposta idêntica à sua e recebeu a pontuação.
Em contrarrazões (), o apelado afirma que a pretensão de revisão dos critérios de correção pelo Judiciário contraria a tese com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal firmada por ocasião do julgamento do RE 632.853; e que foi realizada a análise adequada do recurso apresentado, reexaminando-se as questões impugnadas, sem que fosse verificada a viabilidade de conceção da pontuação.
É o relatório.
(csf)
Documento eletrônico assinado por LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002208238v4 e do código CRC be57600e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Data e Hora: 07/02/2025, às 12:31:08