Apelação Cível Nº 5001227-77.2024.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível, atribuída à minha relatoria por prevenção, interposta por A. L. P. (Advogado: Dr. José Ricardo Rodrigues, OAB/RJ 189002), figurando como apelados o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO E UNIÃO FEDERAL, em face de sentença proferida pela MM. Juíza Federal LUISA SANTIAGO FIRMO, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, a qual indeferiu a inicial, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 321, caput e parágrafo único e 485, inciso I, do CPC.
A referida prevenção é decorrente da correlação entre o presente recurso e a tutela antecipada antecedente n. 5013033-37.2024.4.02.0000, atribuída à minha Relatoria e julgada por esta 5ª Turma Especializada.
Em razões recursais (evento 67/1º grau), apelante sustenta, em síntese, que: i) “a Lei processual em seu art. 319, II, exige que na petição inicial conste apenas a indicação dos nomes completos, estado civil, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ), endereço eletrônico, domicílio e residência de ambas as partes, o que foi devidamente informado na petição inicial”; ii) “em momento algum a Lei Processual exige a juntada do comprovante de residência, e sim, apenas a indicação da residência e do domicílio”; iii) “requer seja conhecido e provido o recurso e que seja concedida a antecipação de tutela em fase recursal, bem como seja anulada a r. sentença e remetido os autos ao juízo a quo para o prosseguimento do feito”.
Contrarrazões apresentada no evento 77/1º grau.
Manifestação do MPF (evento 7) pela não intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por RICARDO PERLINGEIRO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002220288v2 e do código CRC fd79513b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA
Data e Hora: 07/02/2025, às 19:43:10