AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 0022100-81.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno () interposto por L. H. S. e OUTRO contra decisão que inadmitiu o recurso especial ().
A parte agravante alega, em síntese, que o requerimento de gratuidade poderia ser feito inclusive em sede de recurso e, diante da atual impossibilidade de arcar com as despesas do processo, fariam jus à gratuidade de justiça. Assim, a inadmissão do recurso por deserção obstaria seu acesso ao Judiciário, razão pela qual também postula a atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, eis que presentes o “periculum in mora” e o “fumus boni juris”.
A União, em contrarrazões (), sustenta o não preenchimento dos requisitos para o pretendido efeito suspensivo.
É o relatório. Peço inclusão em pauta para julgamento.
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Data e Hora: 13/11/2024, às 16:32:48