AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5032227-51.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno (evento 101) interposto por J. F. A. e OUTROS contra decisão que, em razão de erro grosseiro, não conheceu do agravo em recurso especial (evento 91) manejado em face de decisão que negou seguimento ao recurso especial (evento 76).
A parte agravante afirma, em resumo, que a decisão da Vice- presidência encontra-se em desacordo com os princípios da ampla defesa e contraditório, bem como o princípio da inafastabilidade de jurisdição. Alega, para tanto, que o agravo previsto do artigo 1042 do CPC seria o instrumento adequado à impugnação do acórdão que denegou seguimento ao recurso especial, visto que não estaria pautado no regime de julgamento de recursos repetitivos.
Não foram apresentadas contrarrazões (evento 103).
É o relatório. Peço inclusão em pauta para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002175269v4 e do código CRC f42869de.
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Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 28/11/2024, às 18:49:48