AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000356-48.2024.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno (evento 61) interposto por R. R. A. contra decisão que inadmitiu o recurso especial (evento 52).
A parte agravante afirma, em resumo, que a decisão que inadmitiu seu recurso especial não foi “efetiva, individualizada, específica e fundamentada”, na forma do artigo 932, inciso III, do CPC e do art. 259, § 2º., do Regimento Interno da Colenda Corte do STJ. Alega ainda que não pretendeu rediscutir fatos e provas no recurso especial, mas a revaloração das provas, para que fosse reconhecido, com base nas premissas de fato delineadas no acórdão divergente, a violação aos artigos 11, 39, 55, 106, 142 e 143 da Lei n. 8.213/91 e do artigo 9º, inciso VII, do Decreto n. 3.048/99.
Não foram apresentadas contrarrazões (evento 63).
É o relatório. Peço inclusão em pauta para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002184211v3 e do código CRC 3b8b64f6.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 06/12/2024, às 18:20:15