Agravo de Instrumento Nº 5011189-57.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, interposto pelos exequentes, sucessores habilitados do falecido autor originário Roberto Carlos Kling, contra a decisão (evento 690 da ação nº 0703409-27.1998.4.02.5106) que, em cumprimento de sentença, determinou que a execução deveria prosseguir para a satisfação apenas do crédito de R$ 3.686,55, atualizado em 31/10/2013, referente ao período de julho/1988 a março/1989.
Em razões recursais (evento 1), os agravantes insistem que a decisão agravada ofende a coisa julgada estabelecida nos autos dos embargos à execução nº 000217-68.2014.4.02.5106, nos quais, segundo argumentam, ficou definitivamente decidido que também lhes é devido o crédito referente ao período de agosto/1981 a junho/1988.
Sustentam que está acobertado, pela coisa julgada, o acolhimento dos cálculos elaborados pela contadoria judicial, que, conforme explicam, já havia levado em consideração o valor pago, em novembro de 1988, ao autor originário da ação, razão pela qual, requerem o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 7.148,86, atualizados em 07/2014.
Contrarrazões do INSS (evento 6).
O MPF devolveu os autos, sem manifestação sobre o mérito da demanda, protestando pelo regular prosseguimento do feito (evento 9).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 28/1/2025, às 17:30:53