Apelação/Remessa Necessária Nº 5082429-32.2021.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por Z. R. P. D. C. em face de sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), que, nos autos de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de pensão por morte, em razão do óbito do seu cônjuge, Rodolfo Rocha da Cruz, em 23/12/1981.
Em suas razões recursais () a parte autora requer seja declarada nula a sentença, determinando a remessa dos autos ao primeiro grau para designação de nova análise e decisão. Subsidiariamente, no mérito, requer que seja reformada a decisão de primeiro grau para julgar totalmente procedente a demanda para reconhecer a legalidade da integralidade da pensão por morte.
Sem contrarrazões.
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia.
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