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Apelação Cível Nº 0142318-80.2013.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE SA - MASSA FALIDA (), de sentença proferida pela 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ no , em embargos à execução fiscal ajuizados em face da AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, que rejeitou os embargos e reconheceu a higidez dos créditos inscritos em dívida ativa sob os números 0134/2009, 0149/2010 e 0150/2010, oriundos dos processos administrativos de número 613.703/06-2, 619.381/08-1 e 619.382/08-0, respectivamente.
Alega prescrição.
Afirma que o débito é nulo em razão de cerceamento de defesa no âmbito administrativo por falta de descrição da conduta no auto de infração, e impossibilidade de obtenção de cópias do processo administrativo.
Intimada para apresentar contrarrazões, a apelada apenas fez referência às contrarrazões do , apresentada em relação a apelação anterior (), interposta de sentença já anulada por esta Corte ().
Parecer do MPF pela ausência de interesse público que justifique a sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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