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Agravo de Instrumento Nº 5013880-39.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIÃO (), contra a decisão proferida pela 5ª Vara Federal de São João de Meriti, que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, nos termos do art. 300 do CPC, a fim de determinar que a União, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilize o medicamento Canabidiol Golden CBD Full Spectrum 200mg/ml, frasco de 30 ml, nos termos da prescrição médica ().
A apelante pleiteia a revogação da tutela provisória em razão das poucas evidências científicas a respeito da eficácia e segurança de produtos derivados do canabidiol no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Decisão que deferiu o efeito suspensivo no
Regularmente intimado o agravado não apresentou contrarrazões (ev. 10/11).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 17/1/2025, às 17:38:45