Apelação Cível Nº 0129426-08.2014.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação () interposto por H. D. N., objetivando a reforma da sentença (), integrada pela decisão no , proferida pelo Juízo Federal da 6ª Vara do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que extinguiu o processo com resolução de mérito, em relação ao pedido de substituição do critério de correção do saldo do FGTS, na forma do artigo 332, inciso II, em interpretação conjunta com o artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, quando afastada a condenação em honorários advocatícios, porquanto não realizada a citação.
Alega, em síntese, a necessidade de se sobrestar o processo até o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, até por se desconhecer os termos de eventual modulação do julgado quanto à correção pretérita.
No mérito, discorre acerca da sistemática de correção dos saldos da conta vinculada do FGTS para, ao final, requerer o provimento do recurso para se acolher a pretensão deduzida na petição inicial, com a inversão do ônus de sucumbência.
Com contrarrazões ().
É o como relato.
Peço dia para julgamento.
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