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Agravo de Instrumento Nº 5014132-42.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINTRASEF () das decisões proferidas pela 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, que determinaram a juntada aos autos de documentos comprobatórios para a concessão da gratuidade de justiça, em especial comprovante atualizado de rendimentos, ou o recolhimento das custas cabíveis ( e ).
O agravante sustenta que passa por momento financeiro delicado e não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais.
Alega que anexou os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica e as contas bancárias com bloqueio judicial ( , , , e ).
Contrarrazões da UNIÃO no .
O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002197607v3 e do código CRC 32d43f4a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 19/1/2025, às 9:59:7