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Apelação Cível Nº 5056248-86.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por P. G. () da sentença proferida pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro () que julgou extinta a execução individual, decorrente de título executivo formado nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 0005019-15.1997.4.03.6000, em razão da prescrição.
Sustenta que a ação de protesto ajuizada pelo sindicato interrompe o prazo prescricional, razão pela qual a presente ação não encontra-se prescrita.
Contrarrazões da UNIÃO no .
Contrarrazões da FUNASA no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 13/1/2025, às 7:48:27