Apelação Cível Nº 5009872-47.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSS (), contra sentença () pela qual o Juízo de origem julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, para condenar a Autarquia Previdenciária a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral, desde a data do requerimento administrativo (23/05/2018), devendo pagar os valores atrasados desde então e até a data da implantação do benefício, declarando como prestados em condições especiais os períodos entre 01/11/1986 a 29/10/2003, 19/11/2003 a 31/12/2006.
Em suas razões de recorrer, o INSS sustenta que a prova juntada aos autos não adotou a técnica correta de aferição de ruído, que seria a prevista na NHO-01 da Fundacentro, motivo pelo qual deve ser afastado o caráter especial dos períodos assim reconhecidos na sentença por exposição ao citado agente nocivo.
Contrarrazões à apelação no .
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público a justificar a sua manifestação sobre o mérito da demanda - .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002204660v4 e do código CRC d2566ee9.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 8/1/2025, às 13:43:18