EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5000102-73.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão de , que, por unanimidade, negou provimento à apelação, com retificação, de ofício, da sentença.
Em suas razões (), o embargante aponta contradição e omissão no julgado, bem como a necessidade de prequestionamento. Sustenta que a exposição ao ruído ocorreu em intensidade gual ao limite de tolerância, que não enseja a caracterização da especialidade para fins previdenciários. Alega, ainda, que o acórdão não se pronunciou expressamente sobre a impossibilidade de majoração dos honorários advocatícios no caso de provimento parcial ao recurso de apelação.
Contrarrazões do embargado ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 31/1/2025, às 12:52:48