Agravo de Instrumento Nº 5014519-57.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela União Federal em face da decisão do evento 125/SJRJ, integrada pela decisão do evento 132/SJRJ que negou provimento aos embargos de declaração opostos (processo n. 5063838-51.2023.4.02.5101), a qual, em cumprimento de sentença decorrente do desmembramento do processo n. 0122487-08.1900.4.02.5101, homologou o valor apurado pela Contadoria Judicial e determinou o prosseguimento da execução pelo montante de R$ 106.079,08, atualizado até maio de 2023.
A Agravante requer a reforma da decisão agravada, com pedido de antecipação da tutela recursal, a fim de que sejam deduzidos dos valores a serem pagos ao exequente o montante já recebido a título de complementação, como apurado em parecer técnico da AGU, aduzindo, em síntese, que: (i) nos autos de origem a União impugnou os cálculos elaborados pela Contadoria com fulcro em parecer técnico da AGU que aponta excesso em virtude do não desconto de valores já informados pelo INSS como liquidados em decorrência de complementação de aposentadoria paga pela então Rede Ferroviária Federal, destacando como valor total devido R$ 26.575,73; (ii) o não desconto dos valores informados pelo INSS caracterizados como pagamento de complementação de aposentadoria geraria duplicidade e consequente prejuízo ao erário; (iii) em decorrência da especificidade da matéria contábil, caberia ao Juízo de piso determinar a restituição dos autos à Contadoria Judicial para se pronunciar acerca do apontamento da Agravante, o que não foi feito.
Em contrarrazões (evento 10), os Agravados postulam a manutenção da decisão recorrida. Preliminarmente, requerem o reconhecimento da prevenção da 5ª Turma Especializada, que julgou a apelação do processo originário n. 0122487-08.1900.4.02.5101, bem como os recursos de alguns processos dele desmembrados.
Parecer do Ministério Público Federal no evento 13, manifestando-se pela sua não intervenção no feito.
É o relatório.
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Data e Hora: 11/2/2025, às 16:39:55