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Remessa Necessária Cível Nº 5020492-23.2023.4.02.5110/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5020492-23.2023.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face de sentença que concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora conclua a análise do acórdão proferido pela 2ªCA 5ª JR/14664/2022, recurso administrativo, protocolizado sob o número 44234441875202122.
A sentença, evento 32, foi fundamentada no sentido de que restou caracterizada a excessiva e injustificada morosidade do INSS na análise do acórdão proferido, o que fere o princípio da razoável duração do processo, que se protrai no tempo desde julho de 2022 e ocasiona danos de natureza patrimonial ao beneficiário.
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS manifesta-se no sentido de não ter interesse em recorrer (evento 37).
Consta nos autos que foi dado cumprimento à determinação judicial de primeiro grau, tendo sido concedido, após análise, o benefício previdenciário pleiteado (evento 66).
O Ministério Público Federal manifesta-se pelo regular prosseguimento do feito sem sua intervenção (evento 4 neste Tribunal).
Autos redistribuídos a esta Turma Especializada em matéria administrativa (evento 5 neste Tribunal).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002205980v3 e do código CRC cf8d9ae7.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 9/2/2025, às 21:43:36