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Remessa Necessária Cível Nº 5010854-96.2023.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por P. M. J. contra o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, que julgou concedeu parcialmente a segurança para determinar “à autoridade coatora acrescer à nota do impetrante no certame do XXXVIII Exame da OAB: 0,35 pontos à questão 3 – A da prova discursiva; 0,25 pontos à questão 3 – B da prova discursiva e 0,65 pontos à questão 4 – A da prova discursiva, o que totaliza um acréscimo de 1,25 pontos à nota do impetrante, e via de consequência, declarar sua aprovação na Prova Prático-Profissional” (Evento nº 31).
Na petição do mandado de segurança alegou o impetrante que a FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS deixou de analisar todos os argumentos apresentados no recurso administrativo para nova correção da prova discursiva do XXXVIII Exame da OAB. Assim, requereu a concessão da segurança, “reconhecendo o direito líquido e certo do impetrante quanto à nova correção da prova por ele realizada, referente a 2ª fase do 38ª Exame da Ordem, utilizando-se, no momento da correção, o juízo de compatibilidade entre o edital do certame e as questões propostas, a fim de que o impetrante tenha o direito à aprovação, que lhe fora negado por erro na correção das respostas”.
O MM. Juízo a quo concedeu em parte a segurança, majorando as notas atribuídas pela banca examinadora, às questões 3 e 4, de forma a totalizar a nota necessária para aprovação do impetrante no exame, não tendo sido interposto recurso.
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido de denegação da remessa necessária.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002206110v2 e do código CRC 71434ba3.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 11/2/2025, às 0:1:28