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Remessa Necessária Cível Nº 5001874-08.2024.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Petrópolis (), que, nos autos do mandado de segurança impetrado por G. G. D. S., concedeu a segurança para determinar à autoridade impetrada a imediata apreciação do recurso ordinário protocolizado em 26/09/2023, sob o nº 44236.272021/2023-31, no prazo de 30 (trinta) dias.
O INSS não se manifestou.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 15/1/2025, às 13:24:39