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Agravo de Instrumento Nº 5015724-24.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB em face de decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Na decisão (evento 550), o MM. Juízo a quo aduziu que não houve demonstração da utilização da pessoa jurídica para fins fraudulentos, não estando o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica instruído com os documentos imprescindíveis à comprovação dos fatos narrados.
Nas razões, a agravante sustenta que o art. 134, §4º do CPC não exige que o requerimento de desconsideração seja instruído com prova pré-constituída do abuso. Segue afirmando que houve dissolução irregular da sociedade, o que traria a presunção de que o patrimônio da executada foi partilhado entre seus sócios.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002207118v4 e do código CRC e98cf64b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 10/2/2025, às 23:13:35