Agravo de Instrumento Nº 5015051-31.2024.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por D. C. E. contra decisão que indeferiu a tutela provisória pleiteada.
A Agravante sustenta que a Lei 14.375/22 estabelece descontos consideráveis aos inadimplentes, enquanto àqueles que se encontram adimplentes teria sido oferecido reduzido percentual, fato esse que representaria afronta ao princípio da isonomia.
Alega, ademais, que teria havido um desvio da proposta da política pública inclusiva do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Regularmente intimados, os Apelados apresentaram contrarrazões (evento 11; evento 20; evento 21).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002210001v2 e do código CRC f5fd916d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 11/2/2025, às 16:39:54