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Agravo de Instrumento Nº 5014586-22.2024.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0232709-42.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória por meio da qual, em sede de execução fiscal, determinou que se procedesse ao desbloqueio do montante de R$393,55 (trezentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), localizado em nome da executada, através do sistema SISBAJUD.
Na decisão agravada, foi deferida a penhora on-line através do sistema SISBAJUD de ativos financeiros em nome da parte executada. Todavia, a Magistrada a quo determinou o desbloqueio, de ofício, de dinheiro cujo montante a ser constrito fosse inferior a R$500,00 (quinhentos reais), por considerar tal quantia insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária (evento 62 dos autos principais).
Em suas razões de recurso (evento 1), sustenta o agravante, em síntese, que não cabe ao Juízo decretar determinado valor como irrisório, vez que o montante bloqueado corresponde quase a uma anuidade do CRECI-RJ.
Aduz o agravante que é obrigação da parte executada comprovar a sua impenhorabilidade, para fins de desbloqueio do valor constrito, conforme previsto no art. 854, §3º, I, do CPC.
Argumenta que a decisão agravada acaba por proteger desproporcionalmente a executada, a qual tem deixado de cumprir com sua obrigação de pagamento de anuidades por vários anos, causando prejuízos ao agravante.
Agravada não intimada para o oferecimento de contrarrazões, vez que não foi encontrada no local onde ocorreu a citação (evento 11).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002212144v3 e do código CRC ab6cdccb.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 9/2/2025, às 22:18:8