Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5007229-14.2024.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007229-14.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta contra sentença que, acolhendo parcialmente embargos à execução, determinou o prosseguimento do feito no valor de R$ 114.701,74 (cento e quatorze mil, setecentos e um reais e setenta e quatro centavos), atualizado até 03/12/2018.
Na sentença impugnada, o MM. Juízo a quo afastou as preliminares de inexigibilidade do título executivo e nulidade de citação. No mérito, entendeu que não houve anatocismo nos cálculos apresentados, sendo cabível a incidência da Tabela Price, não havendo se falar em cláusulas contratuais abusivas. Todavia, entendeu o Juízo que houve cumulação indevida de comissão de permanência com demais encargos, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, afastando a incidência daquela.
Em suas razões recursais, o apelante busca a reforma do julgado, sob argumento que o Magistrado a quo realizou os cálculos sem remetê-los à Contadoria, sendo tal indispensável, razão pela qual deve a sentença ser anulada com a devida remessa. Subsidiariamente, afirma que a CEF alterou de forma unilateral os encargos de atraso previstos nos contratos, não podendo inovar as regras da cláusula de inadimplência, tendo sido prevista apenas utilização da comissão de permanência como índice para tal, sem demais encargos.
Contrarrazões da CEF.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002212287v6 e do código CRC 83e561ed.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 17/2/2025, às 2:57:42