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Apelação Cível Nº 5062348-62.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por A. S. M. D. F., L. M. D. F., O. N. M. D. F., A. P. D. S. e D. P., da sentença de c/c , em que a 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro extinguiu, com exame de mérito, o cumprimento individual do título formado na ação nº 0768579-92.1900.4.02.5101, ao fundamento de prescrição da pretensão executória, e os condenou em honorários de 10% do valor atualizado da causa.
Sustentaram que a prescrição fica suspensa até que ocorra a sucessão processual do autor falecido ().
Contrarrazões do INSS em .
O MPF opinou pela ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 20/1/2025, às 19:53:20