Apelação Cível Nº 5003688-54.2021.4.02.5108/RJ
RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por J. M. B. em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ () que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente o pedido de revisão de benefício previdenciário, conforme art. 144 da Lei nº 8.213/91.
Em suas razões recursais (), o apelante alegou, em síntese, que não objetiva a revisão de sua renda mensal inicial, mas apenas a revisão dos cálculos dos reajustes mensais do seu benefício previdenciário desde a data da concessão, em razão do disposto no art. 144 da Lei nº 8.213/91.
Requereu, assim, a anulação da sentença para afastar a decadência do direito na forma do art. 103 da Lei nº 8.213/91 ou, por medida de economia processual, julgar procedentes os pedidos e condenar o recorrido na obrigação de proceder a revisão do art. 144 da Lei nº 8.213/91 e pagar as diferenças atrasadas.
Contrarrazões do apelado ().
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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