Apelação Cível Nº 5017616-59.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal/RJ () que, nos autos da ação ajuizada por D. B., julgou parcialmente procedente a pretensão para condenar a autarquia previdenciária a reconhecer como tempo especial os períodos laborados de 23/11/1988 a 14/03/1997 (EISA - Estaleiro Ilha S/A) e 19/08/2011 a 08/06/2012 (Navegação São Miguel Ltda) e revisar a RMI do benefício previdenciário da parte autora (NB 179.403.778-8), convertendo o período especial em comum, com o pagamento das parcelas atrasadas desde a DER (19/05/2017).
O Juízo originário não se manifestou, expressamente, na sentença sobre a remessa necessária.
Em suas razões recursais (), o apelante requereu a reforma da r. sentença recorrida sob as seguinteS alegações: (1) quanto ao período de 23/11/1988 a 14/03/1997: (1.a) que em se tratando de ruído, sempre foi exigida a apresentação de LTCAT; (1.b) que a profissiografia apresentada não teve como responsável técnico médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, na forma do art. 58, § 1º da Lei 8213/91; (1.c) que não consta na profissiografia apresentada metodologia reconhecida pela legislação vigente para medição do ruído, tendo apenas sido informada a palavra "quantitativa"; (2) quanto ao período de 19/08/2011 a 08/06/2012, que a exibição incompleta do PPP pelo autor na esfera administrativa equipara-se à ausência de prévio requerimento administrativo, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito quanto ao referido interregno. Subsidiariamente, o INSS requereu a distribuição proporcional entre as partes dos ônus da sucumbência, nos moldes do art. 86, do CPC.
Intimado o apelado para contrarrazões, este não se manifestou (eventos 47 e 49).
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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