Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5032489-30.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelos autores R. M. L. D. P., C. D. M. L. P. e P. S. L., da sentença de c/c , em que a 24ª Vara Federal indeferiu o pedido de habilitação dos autores, como sucessores de YVETTE DA SILVA LINS, para fins de nova expedição de requisitório decorrente do título formado na ação coletiva nº 0705622-55.1900.4.02.5101, ao fundamento de prescrição da pretensão executória.
Não houve condenação em honorários, em razão de os réus não terem integrado a lide.
Sustentaram a possibilidade de suas habilitações para reexpedição de requisitório cancelado pela Lei nº 13.463/2017, ao argumento de ausência de prescrição ().
Contrarrazões do INSS em e da UNIÃO em , esta última com preliminar de deserção e tese de ilegitimidade passiva do ente federado.
O MPF opinou pela ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002218302v7 e do código CRC 3bafea25.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 23/1/2025, às 18:56:18