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Apelação Cível Nº 5079309-10.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por K. T. F. L., R. D. S. F. e L. F. D. S., da sentença de , em que a 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro indeferiu os pedidos de justiça gratuita e de habilitação dos autores como sucessores de MÁRIO COSTA FIGUEREDO, com vistas à liquidação e execução individual da sentença proferida na ação nº 0705622-55.1900.4.02.5101, ao fundamento de prescrição da pretensão executória, e os condenou em honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Sustentaram que a morte da parte suspende o prazo de prescrição, até habilitação dos herdeiros (). Custas recursais adimplidas ().
Contrarrazões da UNIÃO em .
O MPF opinou pela ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 24/1/2025, às 17:8:28