Apelação Cível Nº 5003448-95.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em razão das diversas tentativas de citação dos réus, sem êxito, sobretudo diante da inércia da ora apelante em comprovar o pagamento das custas de envio de carta precatória.
Em seu apelo (Evento 97 - SJES), a recorrente sustenta, em síntese, que (i) não houve desídia; (ii) e, pelo princípio da causalidade, considerando que o executado é quem deu causa à propositura da ação, a ele competiria arcar com honorários e custas.
Sem Contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002222016v2 e do código CRC c46dda96.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 11/2/2025, às 16:40:6