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Apelação Cível Nº 0158159-76.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação ( e ) interposta por G. M. B., J. P. G. D. S., N. F. R., L. C. P. F. e G. B. C., da sentença proferida pela 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), que julgou improcedentes os pedidos () e reconheceu o decurso do prazo prescricional de cinco anos.
O Sistema Processual e-Proc apresentou a informação de que o apelante G. B. C. faleceu em 02/05/2019.
Após a intimação do advogado para promover a habilitação dos sucessores, o prazo assinalado decorreu sem manifestação ().
Os demais apelantes alegam a imprescritibilidade por se tratar de anistia e pugnam pela reforma da sentença, com a reintegração ou aposentadoria junto aos quadros da Receita Federal ( e ).
A UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO apresentou contrarrazões ( e ).
O MPF manifestou-se pelo desprovimento da apelação ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 28/1/2025, às 15:24:48