Remessa Necessária Cível Nº 5007354-07.2023.4.02.5104/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (), na qual o MM. Juízo da 4ª Vara Federal de Volta Redonda julgou procedente em parte o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) declarar como tempo de contribuição especial os períodos de 01/01/1997 a 31/07/1997, de 01/06/2000 a 31/07/2000, e de 01/02/2007 a 30/04/2008; (ii) Condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com DIB em 15/07/2019 (DER); e (iii) CONDENAR o INSS a pagar as rendas em atraso desde 15/07/2019 até a efetiva implementação do benefício.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados ao TRF-2.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o relatório. Peço dia.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
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