Apelação Cível Nº 5001762-45.2020.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por N. L. D. S. contra a sentença () que julgou improcedente pedido de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte em desfavor da recorrente, na condição de mãe de Rômullo Leite da Silva Santos, instituidor da pensão.
Em suas razões (), a apelante sustenta a existência de dependência econômica dela em relação ao seu filho falecido e, por fim, pugna pela reforma da sentença para a condenação do INSS à concessão do benefício previdenciário de pensão por morte.
Em contrarrazões (), o INSS pleiteia o desprovimento do recurso de apelação, com a manutenção da sentença de improcedência, por não restar comprovada a alegada dependência econômica da autora em relação ao de cujus.
O Ministério Público Federal apresentou parecer (), aduzindo que o presente caso não requer a sua intervenção, pugnando pelo regular prosseguimento do feito.
É o relatório.
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