Apelação Cível Nº 5011944-41.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por S. R. B. em face da sentença () que julgou improcedente pedido de pagamento de valores atrasados relativos ao benefício de pensão por morte recebido pelo recorrente (NB: 21/190.580.389-0), referentes ao período entre a data do óbito da instituidora da pensão e a data do requerimento administrativo.
Em suas razões (), o apelante sustentou que é absolutamente incapaz e contra si não corre o prazo previsto no art. 74 da Lei nº 8.213/1991, por este ter natureza prescricional. Por fim, pediu a reforma da sentença para a condenação da parte ré à concessão do benefício previdenciário a partir do óbito da instituidora e não do requerimento administrativo.
Em contrarrazões (), o INSS requereu o não provimento do recurso de apelação, com a manutenção da sentença de improcedência, argumentando que o prazo previsto no art. 74 da Lei nº 8.213/1991 diz respeito à fixação da data de início do benefício, consistindo em uma regra específica previdenciária.
Ademais, a Autarquia aduz que o benefício previdenciário de aposentadoria da instituidora foi pago até 31/03/2016, muito embora o seu óbito tenha ocorrido em 07/02/2011. Assim, alega que a Previdência Social não pode ser onerada com o pagamento dúplice das parcelas integrais da aposentadoria e da pensão por morte derivada daquela.
Parecer do Ministério Público Federal anexo aos autos, aduzindo que o presente caso não requer a intervenção daquele Órgão (), pugnando pelo regular prosseguimento do feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001379688v12 e do código CRC af59b46b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 15/11/2024, às 17:13:56